3.1– Credenciar pessoas jurídicas especializadas na operação de plano de assistência
à saúde, com cobertura em regional e/ou nacional, para atendimento a servidores ativos
e inativos da UEPA e seus dependentes, para fins de contratação coletiva, por adesão
e regime contributivo, por período de 12 (doze) meses, conforme condições
estabelecidas no Termo de Referência que é parte integrante deste edital.
3.2. O Plano de Assistência à Saúde, de contratação coletiva, por adesão, embora
oferecido por pessoa jurídica para massa delimitada de beneficiários, tem adesão
espontânea de servidores com opção de inclusão de dependentes.
3.3. A prestação de serviços compreende:
a) serviços hospitalares ou ambulatoriais;
b) procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos;
c) atendimentos de urgência e emergência;
d) exames complementares e auxiliares de diagnósticos;
e) procedimentos terapêuticos;
3.4. Além dos serviços de saúde acima mencionados, as empresas poderão,
opcionalmente, oferecer serviços de saúde extras, não previstos na Lei 9.656/98 e do
Rol de Procedimentos da ANS, à exemplo dos serviços de Home Care e transporte em
ambulância.
3.5. Os serviços referenciados deverão atender as coberturas especificadas nos itens 8
a 11 do Termo de Referência.
3.6. Os serviços poderão ser prestados pela própria empresa ou pela rede credenciada.
3.7. Não serão aceitas limitações de quantidades, tanto mínimas quanto máximas de
utilização, salvo as previstas na legislação;
3.8. É vedada a imposição de carências na fase de implantação do Plano de saúde;
3.9. Estima-se para atendimento do Programa de Assistência à Saúde um universo de
2.865 (dois mil e oitocentos e sessenta e cinco) beneficiários, na forma especificada no
Termo de Referência (Anexo I).